PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ASTRONOMIA
EDITAL INTERNO 003/2026 – SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA MESTRADO
I – DAS INSCRIÇÕES
Poderão se inscrever no processo de seleção de bolsista, para o programa de Pós-Graduação em Astronomia – Mestrado Profissional da Universidade Estadual de Feira de Santana (MPASTRO), os/as candidatos/as (pós-graduandos) que atendam ao ato normativo (Portaria nº 2.080, de 13 de dezembro de 2024) da agência de fomento CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e à Resolução CONSEPE 034/2024.
As inscrições serão realizadas por meio digital, mediante envio da documentação solicitada, via preenchimento de formulário online, link abaixo, no período de 01 a 07/10/2026, até às 23:59h.
( https://forms.gle/MmugLThmszALNMYU8 ).
• Cada candidato/a deverá se inscrever a partir de sua própria conta de e-mail já cadastrado no MPASTRO;
- Estão impedidos/as de concorrer candidatos/as que estejam com pendência com o MPASTRO, podendo participar do processo após a regularização da pendência;
- As inscrições serão homologadas pela Comissão de Bolsas, após a análise da documentação;
- As bolsas são destinadas prioritariamente aos candidatos sem vínculo empregatício;
- O período da concessão de bolsas destinadas aos/às candidatos/as será de até 06 meses; após este período será reavaliada a renovação, sendo a possibilidade de ser renovada por até a quantidade de meses necessários para a integralização dos 24 meses de curso;
- A Comissão de Bolsas é composta pelos membros da Coordenação do MPASTRO/UEFS, dois docentes permanentes do MPASTRO/UEFS e a representação estudantil do MPASTRO/UEFS (com seu/sua respectivo/a suplente);
- A participação no processo seletivo não garante à concessão da bolsa pelo CNPq.
II. DA DOCUMENTAÇÃO
No ato da inscrição deverão ser anexados ao formulário online, em formato PDF, os seguintes documentos:
- Requerimento pleiteando e justificando a necessidade da bolsa, com no máximo duas laudas;
- Link do Curriculum Lattes do/a candidato/a;
- Caso o/a candidato/a não possua renda: Declaração de que não possui renda com assinatura Gov.br – https://sso.acesso.gov.br/;;
- Caso o/a candidato/a possua renda: a) declaração de isenção de imposto de renda com assinatura Gov.br – https://sso.acesso.gov.br/; ou b) declaração de renda com a assinatura Gov.br – https://sso.acesso.gov.br/; ou c) declaração comprovante de recebimento para aqueles que possuem benefícios governamentais; ou d) contrato de aluguel para quem possui renda proveniente de locação de imóveis;
- Comprovante de renda dos demais moradores da residência, quando se aplicar;
- Declaração do número de moradores no domicílio;
- Comprovante de residência do último mês do/a candidato/a.
III. DA SELEÇÃO
Dos critérios para seleção:
- A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas do MPASTRO e homologada pelo Colegiado do Programa em reunião, obedecendo às normas de distribuição e classificação de bolsas. Salienta-se que serão priorizados/as candidatos/as que demonstrem que não possuam atividades remuneradas ou outros rendimentos.
- As normas de distribuição e classificação levarão em consideração os seguintes critérios:
- Não possuir acúmulo de qualquer tipo de bolsa, no mesmo nível, durante a vigência da bolsa CNPq;
- Condição socioeconômica do/a candidato/a, tendo por base a comprovação da renda per capita (rendimento domiciliar per capita é calculado como a razão entre o total dos rendimentos domiciliares nominais e o total dos moradores);
- Desempenho acadêmico mensurado por meio da nota obtida no processo seletivo para o ingresso no programa;
- Vulnerabilidade social, observando a aprovação na reserva de cota conforme o Programa de Ações Afirmativas da UEFS (Resolução CONSEPE 88/2021);
- Ano de entrada no programa;
- Município da residência, tipo de residência (própria ou alugada) e número de moradores.
- Para os candidatos que possuem atividades remuneradas ou outros rendimentos, o critério de seleção é a menor Renda Per Capita (Resolução CONSEPE 034/2024), quando necessário serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
- Vulnerabilidade social, observando a aprovação na reserva de cota conforme o Programa de Ações Afirmativas da UEFS (Resolução CONSEPE 88/2021);
- Ano de entrada no programa;
- Possuir vínculo informal.
- A Secretaria do Programa publicará a lista dos/as candidatos/as selecionados/as e classificados/as até dia 09 de outubro de 2026 no site do Programa: http://mpastro.uefs.br/
- O/A candidato/a à bolsa poderá interpor recurso ao resultado preliminar até 24h após a publicação dos resultados, enviando o recurso para o e-mail: pgastro@uefs.br. A resposta ao recurso será encaminhada ao e-mail do/a candidato/a pela Comissão de Seleção até 24h após findado o prazo.
- A concessão de bolsas deste processo de seleção terá validade de 06 meses, podendo ser renovada até a quantidade de meses necessários para a integralização dos 24 meses de curso.
Observação: Os candidatos que não possuem renda serão avaliados por meio de barema presente neste edital (ANEXO I) e os que possuem atividade remunerada serão avaliados conforme a menor Renda Per Capita (Resolução CONSEPE 034/2024) e critérios de desempate descritos no item III.3.
IV. DA IMPLEMENTAÇÃO
A concessão de bolsas de estudo será feita em consonância com os requisitos estabelecidos pela Agência de Fomento (CNPq), conforme critérios divulgados pela mesma. A bolsa será implementada eventualmente após a homologação dos resultados pelo Colegiado e entrega da ata de seleção de bolsistas 2026 à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPPG) da UEFS, para posterior conferência da documentação e cadastramento dos bolsistas no sistema, de acordo a concessão da agência de fomento.
A bolsa entrará em vigor de acordo com o calendário de implementação, respeitando os requisitos estabelecidos pela CNPq e pela Normativa do PPGE/UEFS.
V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, entrar em contato pelo e-mail: pgastro@uefs.br durante o processo. Após o resultado final, as comunicações com o MPASTRO serão realizadas, exclusivamente pelo mesmo e-mail.
- Na hipótese de constatação de declaração falsa dos dados informados por meio do formulário de solicitação, o/a candidato/a será eliminado/a do processo seletivo.
- Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do MPASTRO.
Feira de Santana, 01 de outubro de 2026.
Profa. Dra. Vera Aparecida Fernandes Martin
Coordenadora do MPASTRO
ANEXO I – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PONTUAÇÃO*
| CRITÉRIOS | PESO |
| AVALIAÇÃO DE MÉRITO ACADÊMICO | 5 |
| Candidatos/as ingressantes • Média final no processo seletivo | |
| Ano de ingresso 2026 = 0,75 2025 = 0,50 |
| AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA | 5 |
| Mudança para Feira de Santana para realização do curso de PG | 2,5 |
| Outro estado brasileiro ou outra cidade acima de 500km de Feira de Santana= 10 município da Bahia cuja distância é inferior à 500km de Feira de Santana = 5Não haverá mudança (reside em Feira de Santana) = 2 | |
| Ingresso na UEFS por sistema de cotas? | 0,5 |
| Sim = 10 | |
| Condições de moradia | 1,0 |
| Paga aluguel e não tem corresponsável = 10 Paga aluguel e tem corresponsável = 7,5 | |
| Dependentes | 1,0 |
| Tem dependente financeiro e não tem corresponsável = 10 Tem dependente financeiro e tem corresponsável = 7,5 |
*Quando necessário serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
- Vulnerabilidade social, observando a aprovação na reserva de cota conforme o Programa de Ações Afirmativas da UEFS (Res. CONSEPE 88/2021);
- Ano de entrada no programa;
- Média final no processo seletivo.
